Descrição
Promulgadas durante o reinado do imperador Cezar Zenão (474-491), no contexto do Império Romano do Oriente, a Constituição de Zenão ou Constituição Zenoniana, resultou de um conjunto de normativas estabelecidas para a reconstrução de Constantinopla após um grande incêndio.
Escritas em grego, estas leis são incluídas na grande compilação legislativa, obra durante o reinado do Imperador Justiniano (527-565), que constitui o chamado Corpus Juris Civilis. Com o progressivo estudo e sistematização do Direito Romano ao longo da Idade Média, em Portugal, as Ordenações Régias vão integrá-lo como direito subsidiário, sendo, neste âmbito, a Constituição Zenoniana incorporada na jurisprudência portuguesa.
Ao longo dos séculos XVI, XVII e XVIII, cartas régias, posturas, processos judiciais, testemunham a existência e a operacionalidade destas leis, documentando a forma como foram entendidas e aplicadas no quotidiano lisboeta. Assumindo as vistas como um direito e um privilégio, estas leis vão agregar à sua volta um universo de conceitos estéticos, valorizando a imagem da cidade em função do Tejo e contribuindo de forma decisiva para um urbanismo eminentemente cenográfico e adaptativo.